A segurança jurídica do contrato de alienação fiduciária por instrumento particular 1m594o
Confira a opinião de Melhim Namem Chalhub publicada no Migalhas. bw1o
O portal Migalhas publicou a opinião de Melhim Namem Chalhub intitulada “A segurança jurídica do contrato de alienação fiduciária por instrumento particular”, onde Chalhub analisa a suspensão dos efeitos dos Provimentos ns. 172/2024, 175/2024 e 177/2024, todos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), e trata de temas como: a segurança jurídica propiciada pelo instrumento particular no contexto do sistema do título e modo; o controle da legalidade da escritura pública ou do instrumento particular pelo oficial do Registro de Imóveis; e a eficiência do sistema do Registro de Imóveis, dentre outros. Para o autor, “a eficiência do controle da legalidade exercido pelo registrador mediante qualificação registral desde a constituição do direito real de garantia e de aquisição até a extinção forçada do contrato, confere segurança jurídica compatível com a função econômica e social da alienação fiduciária, demonstrando que ‘o sistema [de registro de imóveis] é tão mais seguro quanto o resultado das demandas acompanhe aquilo que, em sede istrativa, já foi estabelecido pelos registros.’”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Divórcio – escritura pública. Título oneroso. Regime da comunhão parcial de bens. Partilha. Continuidade Registral.
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