Compra e venda – escritura pública. Pessoa jurídica extinta. Legitimidade – sócio liquidante – ausência. Tabelião – fé pública. 5u5q4x
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda de imóvel de pessoa jurídica extinta. 6m2q6p
PERGUNTA: Recebemos para registro uma escritura onde a vendedora é uma empresa com seus atos constitutivos e sua inscrição encerrados e baixados perante a Junta Comercial. Não foi mencionada na referida escritura, qualquer informação a respeito de sócio liquidante. Neste caso, deveria constar na escritura qualquer teor que indique que o sócio estaria investido de poderes para representar a pessoa jurídica extinta? Deveria o registro de imóveis competente se ater a tal fato, se a fé pública advém do Tabelião, o qual lavrou o ato? É lícito proceder com o registro desta forma ou devo formular exigências a respeito do exposto?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 4g6o5n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 192a41
Breves anotações sobre a alteração do artigo 1351, do Código Civil
Notícias por categorias 3y96o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 3i168
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015