Condomínio urbano simples. Área de uso comum. Requisitos legais. Qualificação registral. b564o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de áreas de uso comum em condomínio urbano simples. 2i4c3m
PERGUNTA: Em um condomínio urbano simples, composto por casas de dois pavimentos e um terraço de cobertura, este último está designado como área de uso comum não proporcional, vinculado ao primeiro pavimento e destinado a abrigar as instalações das caixas d’água e outros equipamentos de ambas as unidades. No entanto, a escada de o ao terraço encontra-se dentro da unidade do primeiro pavimento, obrigando o condômino do pavimento térreo a transitar por uma área privativa para á-lo. Diante dessa situação, seria adequado emitir uma nota de exigência solicitando a reclassificação dessa área como de uso comum? Vale lembrar que a convenção estipula expressamente que o condômino do térreo pode ar o terraço a qualquer momento para fins de manutenção ou outras necessidades.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 4g6o5n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 192a41
Conheça as principais dificuldades e oportunidades para o setor extrajudicial
Notícias por categorias 3y96o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 3i168
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.