Entre meações e modernidades: o futuro da herança conjugal no novo Código Civil 221v65
Confira a opinião de Rachel Reis Lana publicada no ConJur. 4m1y1y
O portal ConJur publicou a opinião de Rachel Reis Lana intitulada “Entre meações e modernidades: o futuro da herança conjugal no novo Código Civil”. No texto, Rachel Lana destaca que o debate em torno da exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário ganha contornos ainda mais delicados com a reforma do Código Civil, considerando que “transfere ao testador a faculdade de dispor livremente sobre sua totalidade patrimonial, mantendo apenas a reserva de legítima para descendentes e ascendentes”, priorizando a autonomia da vontade e o planejamento patrimonial personalizado. Segundo a autora, é necessário haver equilíbrio entre autonomia privada e dignidade da pessoa humana.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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Hipoteca – construtora – agente financeiro. Terceiro adquirente. Imóvel comercial. Súmula 308/STJ.
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