Em 04/07/2024
Imóvel urbano – confrontação – definição. 3k6a3s
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontação de imóvel urbano. 694m2f
PERGUNTA: Como podemos definir a confrontação de um bem imóvel urbano, ou seja, frente, fundos, lado direito e lado esquerdo se dão de quem da rua olha para ele (o bem), ou o inverso, isto é, de quem está nele olhando para a rua? No registro de imóvel em situações de desmembramento, desdobro, descaracterização etc., qual é a prática adotada para determinar os confinantes?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 4g6o5n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 192a41
Instrução Normativa RFB n. 2.199, de 28 de junho de 2024
Notícias por categorias 3y96o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 3i168
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015