Em 18/12/2024
União Estável – registro e averbação. Ato registral. 42204x
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de União Estável e ato registral. n1bv
PERGUNTA: A certidão do registro do termo declaratório da união estável, registrado no Livro E do RN, que prevê regime de casamento, deve ser registrada também no Livro 3-auxiliar do Registro de Imóveis?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 4g6o5n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 192a41
Instrução Normativa INCRA n. 146, de 18 de dezembro de 2024
Notícias por categorias 3y96o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 3i168
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.