Usucapião. Terras devolutas. Impossibilidade. 3u4s15
STJ. Segunda Turma. AgInt no REsp n. 2107583 – SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/11/2024 e publicado no DJe em 02/12/2024. 4a5b12
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ISTRATIVO. USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM 619/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de não ser possível o usucapião de terras devolutas. 2. “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por ões e benfeitorias” (Súm. 619/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. Segunda Turma. AgInt no REsp n. 2107583 – SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/11/2024 e publicado no DJe em 02/12/2024). Veja a íntegra.
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